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CRA OnLine edição nº:  42, ano:  3.

Administrador! Veja se você tem direito ao crédito adicional do FGTS



Trabalhadores que optaram retroativamente pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em data anterior a 23 de setembro de 1971, e que ainda não tiveram a correção das taxas de juros relativa ao mesmo período nas contas vinculadas, podem se habilitar junto à Caixa Econômica Federal visando o recebimento desses créditos.

 

Até àquela data, a capitalização dos juros sobre as contas vinculadas do FGTS era fixada de 3% a 6%, de acordo com o tempo de permanência do empregado na mesma empresa. A partir de setembro de 1971, a progressividade foi extinta e a taxa de juros passou a ser única -3% ao ano-. No entanto, ela continuou válida para os empregados que haviam optado pelo FGTS até 22 de setembro de 1971. Posteriormente, foi promulgada a Lei 5.958/73, que permitiu aos trabalhadores não optantes o direito de fazer a opção retroativa.

 

A identificação do valor do crédito adicional é realizada mediante a contagem do tempo de duração do vínculo empregatício que deu origem à conta vinculada, conforme tabela a seguir:

 Até 10 anos - R$ 380

 De 11 a 20 anos - R$ 860

 De 21 a 30 anos - R$ 10.000

 De 31 a 40 anos - R$ 12.200

 Acima de 40 anos - R$ 17.800

 

Somente podem se habilitar ao recebimento, os titulares de contas vinculadas que:

 Possuíam conta vinculada do FGTS de vínculo empregatício firmado sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho até 22 de setembro de 1971;

 Efetuaram opção pelo FGTS com efeito retroativo à data anterior a 23 de setembro de 1971;

 Permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 anos;

 Não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente;

 O saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979.

 

Como defensor dos interesses da classe, o Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo (Saesp) está legitimado a intermedir esses processos para seus associados, mediante cobrança de uma pequena taxa.

 

Os interessados devem contatar o sindicato pelo telefone (11) 3086.3476, onde poderão obter mais informações.


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