Administrador! Veja se você tem direito ao crédito adicional do FGTS
Trabalhadores que optaram retroativamente pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em data anterior a 23 de setembro de 1971, e que ainda não tiveram a correção das taxas de juros relativa ao mesmo período nas contas vinculadas, podem se habilitar junto à Caixa Econômica Federal visando o recebimento desses créditos.
Até àquela data, a capitalização dos juros sobre as contas vinculadas do FGTS era fixada de 3% a 6%, de acordo com o tempo de permanência do empregado na mesma empresa. A partir de setembro de
A identificação do valor do crédito adicional é realizada mediante a contagem do tempo de duração do vínculo empregatício que deu origem à conta vinculada, conforme tabela a seguir:
Até 10 anos - R$ 380
De
De
De
Acima de 40 anos - R$ 17.800
Somente podem se habilitar ao recebimento, os titulares de contas vinculadas que:
Possuíam conta vinculada do FGTS de vínculo empregatício firmado sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho até 22 de setembro de 1971;
Efetuaram opção pelo FGTS com efeito retroativo à data anterior a 23 de setembro de 1971;
Permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 anos;
Não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente;
O saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979.
Como defensor dos interesses da classe, o Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo (Saesp) está legitimado a intermedir esses processos para seus associados, mediante cobrança de uma pequena taxa.
Os interessados devem contatar o sindicato pelo telefone (11) 3086.3476, onde poderão obter mais informações.