O CRA-SP realiza diferentes tipos de fiscalização.
A Preventiva, por exemplo, tem como objetivo alcançar os futuros e novos profissionais que passam a conhecer a legislação da profissão por meio do Programa de Relacionamento Acadêmico.
Já a Orientativa procura:
-
orientar as organizadoras de concursos públicos e a pessoa responsável pela realização do concurso público a observarem a legislação que regulamenta a profissão do Administrador (Lei nº 4.769/65);
-
alcançar as empresas empregadoras para evitar que cargos privativos do administrador sejam ocupados por leigos, o que caracteriza, inclusive, o exercício ilegal da profissão de administrador;
-
e buscar empresas inabilitadas que exploram atividades do administrador, prestando serviços a terceiros e expondo, dessa form, a sociedade a riscos de danos.
A fiscalização
In Loco, por sua vez, é realizada pelo fiscal do CRA-SP de acordo com os objetivos descritos acima.
Há ainda a fiscalização Via Correio, realizada por meio do envio de ofícios, notificações e autos de infração.
O processo de fiscalização segue as determinações do Regulamento de Fiscalização, aprovado pelo Conselho Federal de Administração - CFA, por meio das Resoluções Normativas do CFA número 186/96 e 255/01, e assegura o princípio da ampla defesa e do contraditório às empresas e profissionais fiscalizados, que podem interpor recursos em duas instâncias, desde que obedecido o prazo de dez dias corridos após a ciência da decisão do Plenário do CRA-SP. No âmbito da autarquia, são julgados em primeira instância pelo Plenário do CRA-SP e, em segunda instância, em grau de recurso, pelo CFA.