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O que fiscalizamos

 

São fiscalizados pelo CRA-SP:
 
Pessoa Física - por exercício ilegal da profissão em virtude da falta de registro profissional e pela sonegação de informações/documentos ou embaraço à atividade de fiscalização.
 
Pessoa Jurídica - pela falta de registro cadastral, ausência de responsável técnico e sonegação de documentos/informações ou embaraço à atividade de fiscalização.
 
Pessoa Jurídica Empregadora - pela conivência com o exercício ilegal da profissão de administrador pelos seus empregados.
 
Concurso público - O CRA-SP está em constante fiscalização dos editais de empresas e órgãos públicos que abrem vagas para cargos privativos do administrador. O objetivo do Conselho é o de que esses cargos não sejam ocupados por leigos ou profissionais inabilitados, com o intuito de colaborar para a melhoria da qualidade dos serviços públicos ao garantir que o cargo seja ocupado somente por profissional legalmente habilitado.
 
Ética Profissional - O CRA-SP zela para que o Código de Ética do Administrador, aprovado pela Resolução Normativa nº 353 do Conselho Federal de Administração - CFA, de 9 de abril de 2008, sirva de balizador à conduta do administrador.

 

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