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Por que se registrar

 

No caso da Pessoa Física, é por meio do registro no CRA-SP que o bacharel em Administração, título concedido pela faculdade após a colação de grau, se habilita legalmente a exercer a profissão de administrador. Além de ser uma obrigação legal, o registro no Conselho, bem como a pontualidade no pagamento da anuidade, são atos de consciência profissional, pois, além de atuar regularmente, o administrador contribui para a valorização e o fortalecimento da sua profissão.
 
A falta do competente registro, assim como do pagamento da anuidade ao CRA-SP, torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.
 
Já no caso da Pessoa Jurídica, o registro cadastral habilita a empresa à exploração legal das atividades profissionais privativas do administrador, sob a responsabilidade técnica de um profissional registrado no CRA-SP. A falta do registro torna ilegal e punível o exercício das atividades profissionais da empresa, conforme estabelece a legislação vigente.

 

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