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Tipos de infringências

 

As formas de infringência (ou desobediência) à lei são:
 
Pessoa Física – Exercício ilegal da profissão por
- falta de registro profissional no CRA-SP;
- não graduação em Administração;
- falta de pagamento da anuidade devida ao CRA-SP;
- e sonegação de informações/documentos ou embaraço à fiscalização.
 
Pessoa Jurídica – Exercício ilegal da profissão por
- falta de registro de pessoa jurídica no CRA-SP;
- conivência com o exercício ilegal da profissão de Administrador;
- falta do administrador responsável técnico;
- e sonegação de informações/documentos ou embaraço à fiscalização.

 

 

 

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