Este procedimento se destina a transferir o registro de uma determinada regional para o CRA do Estado onde o profissional estiver prestando serviço.
DE OUTRA REGIONAL PARA O CRA-SP
A transferência de registro profissional poderá ser requerida ao presidente do CRA de origem ou ao presidente do CRA-SP.
1- No CRA-SP
- Preenchimento do requerimento de Transferência de Regional (REG-17), disponível para download ou na sede.
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional do CRA original.
2- No CRA de origem
Oficio da Regional encaminhando a solicitação de transferência, a informação de regularidade do registro e os dados/documentos do profissional.
OBSERVAÇÃO: O CRA de origem enviará os dados e/ou documentos necessários para efetivar a transferência. Caso existam débitos para com o CRA de origem, os mesmos devem ser quitados.
O CRA-SP entrará em contato para solicitar documentos, caso necessário, e o pagamento das taxas (vide tabela).
Este procedimento poderá ser feito por correio.
DO CRA-SP PARA OUTRA REGIONAL
A transferência de registro profissional poderá ser requerida ao presidente da nova jurisdição ou no CRA de origem.
1- No CRA-SP
- Preenchimento do requerimento de Transferência de Regional (REG-17), disponível para preenchimento no site ou disponível em nossa sede.
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional do CRA-SP.
2- No CRA de destino
Oficio da Regional encaminhando a solicitação de transferência, a informação de regularidade do registro e os dados/documentos do profissional.
IMPORTANTE: A Carteira de Identidade Profissional deverá estar dentro da validade. Caso não esteja, deverá ser feita a Regularização do Registro antes de ser efetuada a sua transferência. Nesse caso, deverão ser atendidos os procedimentos conforme item: Regularização de registro (excluindo-se o pagamento da taxa de emissão da carteira e a apresentação de foto). Este procedimento poderá ser feito por correio.