Antes de preencher o requerimento, leia atentamente as informações a seguir:
Estão obrigadas ao registro neste CRA-SP empresas que atuem dentro do Estado de São Paulo e que tenham em seu objetivo social atividade(s) pertencente(s) ao campo de atuação do administrador (vide Atividades do Administrador).
Existem duas modalidades de registro: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO.
REGISTRO PRINCIPAL: é o registro da empresa que presta serviços e que tem sua matriz dentro do Estado de São Paulo.
REGISTRO SECUNDÁRIO: é o registro da empresa que presta serviços dentro do Estado de São Paulo, porém tem sua matriz e registro em outro Estado da Federação.
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