e-mail: Senha:
Pessoa Jurídica » Informações » Sobre o Registro

Registro Pessoa Jurídica

 

Antes de preencher o requerimento, leia atentamente as informações a seguir:

Estão obrigadas ao registro neste CRA-SP empresas que atuem dentro do Estado de São Paulo e que tenham em seu objetivo social atividade(s) pertencente(s) ao campo de atuação do administrador (vide Atividades do Administrador).

Existem duas modalidades de registro: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO.

REGISTRO PRINCIPAL: é o registro da empresa que presta serviços e que tem sua matriz dentro do Estado de São Paulo.

REGISTRO SECUNDÁRIO: é o registro da empresa que presta serviços dentro do Estado de São Paulo, porém tem sua matriz e registro em outro Estado da Federação.

IMPORTANTE!
 
Enquanto houver o registro, que só se cancela mediante solicitação e cumprimento dos procedimentos necessários, a empresa estará sujeita ao pagamento de anuidades, taxas e outros emolumentos legais.
 
 
Documentos necessários

 

Pessoa Jurídica