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Cancelamento de Registro

 

O cancelamento do registro de empresa no CRA-SP ocorre quando a esta encerrar suas atividades, alterar seus objetivos sociais ou comprovar sua inatividade, passando a não atuar na área do administrador.
 
Se a empresa se enquadrar em uma das condições a seguir, a mesma deverá solicitar ao CRA-SP o cancelamento de sua inscrição, atendendo aos procedimentos necessários:
 
Em quaisquer situações abaixo é necessário:
  • Apresentar solicitação por escrito.
  • Pagamento dos débitos pendentes, caso existam.
  • Pagamento da taxa de cancelamento (vide tabela).
 
Situações e procedimentos
 
1. Mudança do objeto social na qual a empresa deixe de atuar na área do administrador:
  • Apresentar: alteração do contrato, devidamente registrado.
2. Encerramento das atividades:
  • Apresentar 1 (uma) cópia de qualquer documento, devidamente registrado, que comprove o encerramento na Prefeitura ou Receita Federal ou Distrato Social.
3. Incorporação por outra empresa:
  • Cópia do documento comprobatório.
4. Transferência da matriz para outro Estado:
  • Apresentar alteração do contrato, devidamente registrado.
5. Inatividade:
  • Apresentar cópia da última nota fiscal emitida e das 5 (cinco) posteriores.
  • CND – Certidão Nacional de Débitos emitida pela Receita Federal.
  • Declaração(ões) de Imposto de Renda de “Inativa” e seus protocolos de entrega.

 

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