O cancelamento do registro de empresa no CRA-SP ocorre quando a esta encerrar suas atividades, alterar seus objetivos sociais ou comprovar sua inatividade, passando a não atuar na área do administrador.
Se a empresa se enquadrar em uma das condições a seguir, a mesma deverá solicitar ao CRA-SP o cancelamento de sua inscrição, atendendo aos procedimentos necessários:
Em quaisquer situações abaixo é necessário:
- Apresentar solicitação por escrito.
- Pagamento dos débitos pendentes, caso existam.
- Pagamento da taxa de cancelamento (vide tabela).
Situações e procedimentos
1. Mudança do objeto social na qual a empresa deixe de atuar na área do administrador:
- Apresentar: alteração do contrato, devidamente registrado.
2. Encerramento das atividades:
3. Incorporação por outra empresa:
- Cópia do documento comprobatório.
4. Transferência da matriz para outro Estado:
- Apresentar alteração do contrato, devidamente registrado.
5. Inatividade:
- Apresentar cópia da última nota fiscal emitida e das 5 (cinco) posteriores.
- CND – Certidão Nacional de Débitos emitida pela Receita Federal.
- Declaração(ões) de Imposto de Renda de “Inativa” e seus protocolos de entrega.