O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado.
Com esse registro, o autônomo poderá prestar serviço como Pessoa Física. Para remuneração de seus serviços, deverá emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize.
O autônomo ficará sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e ao recolhimento previdenciário para o INSS por meio de carnê.
É importante lembrar que, para o Administrador prestar serviços dentro da área, deverá estar previamente registrado no CRA de sua jurisdição.
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