A empresa que está com suas atividades paralisadas pode requerer a licença junto ao CRA-SP, por prazo de até 1 ano, com isenção do pagamento das anuidades no período em que permanecer inativa. Nesse período, ficará impedida de exercer qualquer atividade na área de atuação do Administrador.
1. Declaração da Receita Federal de que a Pessoa Jurídica se encontra com suas atividades paralisadas temporariamente.
2. Certidão da Receita Estadual de que a Pessoa Jurídica se encontra com sua inscrição suspensa.
3. Certidão da Prefeitura Municipal do local de sua sede, filial ou representação, de que está com seu Alvará de Funcionamento suspenso face à paralisação temporária de suas atividades.
4. Declaração(ções) de Imposto de Renda de "Inativa" e seus protocolos de entrega e/ou DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal.
Caso a documentação seja enviada por correio, o boleto bancário será encaminhado via e-mail após o recebimento.