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Edital de Convocação das Eleições em 2010

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÕ PAULO (CRA-SP), em cumprimento ao disposto na Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, na Resolução Normativa CFA n.º 380, de 17 de dezembro de 2009, e de acordo com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2010, do Conselho Federal de Administração, datado de 22 de junho de 2010, Seção 3 , página 144/145, faz saber a todos os Administradores registrados em sua jurisdição que serão realizadas eleições no dia 20 de outubro de 2010, no horário de 0 (zero) às 20:00 (vinte) horas (horário de Brasília), em todo o país, exclusivamente por via internet, nos sítios eletrônicos www.votaadministrador.org.br e www.votaadministrador.com.br, mediante senha individual a ser fornecida pelo Conselho Federal de Administração após a definição do Colégio Eleitoral. Na impossibilidade do eleitor dispor de computador, o CRA-SP disponibilizará em sua sede, na Rua Estados Unidos 865/889, nesta Capital, computador conectado a internet com o objetivo de receber a votação.

As eleições destinam-se a preencher as seguintes vagas:

NO CRA:
            06 (seis) para Conselheiros Regionais Efetivos,
            06 (seis) para os seus respectivos Suplentes
 com mandatos de 4 (quatro) anos, de janeiro/2011 a dezembro/2014.

NO CFA:
            1 (uma) para Conselheiro Federal Efetivo ,
            1 (uma) para Conselheiro Federal Suplente
 com mandato de 4 (quatro) anos, de janeiro/2011 a dezembro/2014.

O prazo, para apresentação perante o CRA/SP, situado na rua Estados Unidos 865/889, Jd.América nesta Capital dos requerimentos de inscrição de chapas concorrentes, encerrar-se-á às 18:00 (dezoito) horas do dia 27 de julho de 2010.

 O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Administrador com registro principal, em pleno gozo de seus direitos profissionais (quite com suas anuidades ou, na hipótese de parcelamento de débitos, esteja quite com a última parcela vencida até o dia 20 de agosto de 2010, não havendo voto por procuração e sendo facultativo para aqueles com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade.

O processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs está disciplinado pela Resolução Normativa CFA n.º 380, de 17 de dezembro de 2009, que “Aprova o Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs”, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, página 157, disponibilizada no sítio do CFA www.cfa.org.br e no do CRA/SP www.crasp.gov.br e ainda, na sede do CRA-SP.

São Paulo/SP, 30 de junho de 2010

Adm. Walter Sigollo
Presidente da Comissão Permanente Eleitoral do CRA-SP
Reg. n.º 8094

Consulta no Colégio Eleitoral

Relação das Chapas Eleitorais Concorrentes

       
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