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Cancelamento do Registro
O cancelamento do registro pode ocorrer em função de:
1. Encerramento das atividades profissionais por aposentadoria (caso deixe definitivamente de exercer as funções).
2. Exercício de outra profissão (vide Atividades / Áreas de atuação do Administrador).
O administrador que se enquadrar numa dessas situações deverá atender aos seguintes procedimentos:
- Enviar ao CRA-SP, requerimento devidamente assinado (modelo à disposição no CRA-SP) ou disponível para preenchimento pelo site.
- Devolver a Carteira de Identidade Profissional;
No caso de não possuir a Carteira de Identidade Profissional, deverá ficar explícito no requerimento o motivo pelo qual a carteira não será devolvida. Em caso de extravio, existindo boletim de ocorrência policial, anexar uma cópia à solicitação.
- Quitar débitos anteriores, caso existam. (**)
- Efetuar o pagamento das respectivas Taxas - vide tabela: CANCELAMENTO DE REGISTRO
3. Óbito do Administrador: Enviar solicitação de cancelamento assinada por um membro da família, acompanhada de uma cópia da certidão de óbito.
(**) De acordo com o Art. 22, parágrafo 3º do Regulamento de Registro Profissional norteado pela Resolução Normativa CFA nº 362 de 17 de dezembro de 2008, a existência de débitos anteriores não impedirá o cancelamento do registro. Porém, fica resguardado ao CRA o direito de promover a cobrança administrativa ou judicial desses débitos.
Resolução Normativa CFA 362 de 17.12.2008
OBSERVAÇÂO: O profissional não pode estar sob processo Ético ou de Infração.
ATENÇÃO: A solicitação deve ser assinada pelo próprio administrador, encaminhada pelo correio ou entregue pessoalmente na sede do CRA-SP ou em nossas Delegacias, bem como devem ser atendidos todos os procedimentos necessários. Não são aceitas solicitações feitas por terceiros (*) e/ou por email.
(*) Somente procuradores habilitados legalmente para esse fim podem fazer a solicitação de cancelamento. Para isso, deve ser enviada cópia autenticada da Procuração juntamente com os documentos necessários.