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Registro Pessoa Jurídica
Antes de preencher o requerimento, leia atentamente as informações a seguir:
Estão obrigadas ao registro neste CRA-SP, empresas que atuem dentro do Estado de São Paulo e que tenham em seu objetivo social atividade(s) pertencente(s) ao campo de atuação do Administrador. (vide Atividades do Administrador)
Existem 2 modalidades de registro: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO.
REGISTRO PRINCIPAL: É o registro da empresa que presta serviços e que tem sua matriz dentro do Estado de São Paulo.
REGISTRO SECUNDÁRIO: É o registro da empresa que presta serviços dentro do Estado de São Paulo, porém tem sua matriz e registro em outro Estado da Federação.
IMPORTANTE !
1. É importante que se tenha ciência de que enquanto houver o registro, que só se cancela mediante solicitação e cumprimento dos procedimentos necessários, a empresa estará sujeita ao pagamento de anuidades, taxas e outros emolumentos legais.
2. O formulário preenchido deve ser impresso e encaminhado a este CRA-SP (pelo correio ou entregue na Delegacia mais próxima), juntamente com os documentos necessários e o pagamento da primeira anuidade (proporcional ao mês do registro e de acordo com o Capital Social) através de cheque nominal a este CRA-SP (vide tabela).
3. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo pedido de registro e pelo(s) Administrador(es) responsável(is) pela empresa, indicado(s) no(s) respectivo(s) campo(s). (com firma reconhecida do administrador(es) responsável(is) e acompanhado do vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is) (cópia autenticada da Carteira Profissional do Trabalho, ou cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços, com firmas reconhecidas).
4. O(s) Administrador(es) responsável(is) pela empresa deverá(ão) estar devidamente registrado(s) e quite com suas obrigações. Caso ainda não tenha(m) registro (s) neste CRA-SP, consulte: PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO PESSOA FÍSICA
5. Somente após efetivado o(s) registro(s) do(s) Administrador(es) Responsável(is) (ou de pelo menos um deles), a empresa poderá requerer sua inscrição.
6. Para inclusões posteriores ao registro da empresa, deverá ser preenchido o Termo de Responsabilidade e encaminhado ao CRA-SP, acompanhado do vínculo entre a empresa e o profissional (cópia autenticada da Carteira Profissional do Trabalho, ou cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços, com firmas reconhecidas).
7. A partir de 01.09.2009, passam a vigorar novos procedimentos para o registro e sua manutenção neste conselho.
Procedimentos para Registro Novo
Empresas Constituídas
Empresas em Fase de Constituição
Secundário