Home |  FAQ |   Fale Conosco CRA's no Brasil  Delegacias  Pesquisar:  
 
 

Registro Pessoa Jurídica > Sobre o Registro

Registro Pessoa Jurídica

Antes de preencher o requerimento, leia atentamente as informações a seguir:

Estão obrigadas ao registro neste CRA-SP, empresas que atuem dentro do Estado de São Paulo e que tenham em seu objetivo social atividade(s) pertencente(s) ao campo de atuação do Administrador. (vide Atividades do Administrador)

Existem 2 modalidades de registro: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO.

REGISTRO PRINCIPAL: É o registro da empresa que presta serviços e que tem sua matriz dentro do Estado de São Paulo.

REGISTRO SECUNDÁRIO: É o registro da empresa que presta serviços dentro do Estado de São Paulo, porém tem sua matriz e registro em outro Estado da Federação.

IMPORTANTE !

1. É importante que se tenha ciência de que enquanto houver o registro, que só se cancela mediante solicitação e cumprimento dos procedimentos necessários, a empresa estará sujeita ao pagamento de anuidades, taxas e outros emolumentos legais.

2. O formulário preenchido deve ser impresso e encaminhado a este CRA-SP (pelo correio ou entregue na Delegacia mais próxima), juntamente com os documentos necessários e o pagamento da primeira anuidade (proporcional ao mês do registro e de acordo com o Capital Social) através de cheque nominal a este CRA-SP (vide tabela).

3. O requerimento deverá ser datado e assinado  pelo responsável pelo pedido de registro  e pelo(s) Administrador(es) responsável(is) pela empresa, indicado(s) no(s) respectivo(s) campo(s). (com firma reconhecida do administrador(es) responsável(is) e acompanhado do vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is) (cópia autenticada da Carteira Profissional do Trabalho, ou cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços, com firmas reconhecidas).

4. O(s) Administrador(es) responsável(is) pela empresa deverá(ão) estar devidamente registrado(s) e quite com suas obrigações.  Caso ainda não tenha(m) registro (s) neste CRA-SP, consulte: PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO PESSOA FÍSICA

5. Somente após efetivado o(s)  registro(s)  do(s) Administrador(es) Responsável(is) (ou de pelo menos um deles), a empresa poderá requerer sua inscrição.

6. Para inclusões posteriores ao registro da empresa, deverá ser preenchido o Termo de Responsabilidade e encaminhado ao CRA-SP, acompanhado do vínculo entre a empresa e o profissional (cópia autenticada da Carteira Profissional do Trabalho, ou cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços, com firmas reconhecidas).

7. A partir de 01.09.2009, passam a vigorar novos procedimentos para o registro e sua manutenção neste conselho.

Procedimentos para Registro Novo

Empresas Constituídas

Empresas em Fase de Constituição

Secundário

       
Rua Estados Unidos, 865/889 - Jd. América - CEP 01427-001 - São Paulo-SP | Fone (11) 3087-3200 Fax (11) 3087-3256 E-mail: crasp@crasp.gov.br | Estacionamento no Local
Todos Direitos Reservados Órgão Certificado pela SGS ICS      
melhor visualização em 1024 X 780 | design by CRA-SP      

 

Todos os Direitos Reservados ® CRA-SP