Home |  FAQ |   Fale Conosco CRA's no Brasil  Delegacias  Pesquisar:  
 
 

Home > Dívida Ativa

Dívida Ativa

Dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública regularmente inscrito no órgão por autoridade competente, após esgotado o prazo para pagamento fixado por lei ou decisão final, em processo administrativo. A dívida, que goza de presunção relativa de certeza e liquidez, pode ser excluída mediante prova incontestável apresentada pelo executado ou por terceiro.

Está conceituada em: a) tributária: crédito proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas; b) não tributária: créditos originados de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza (exceto as tributárias), foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições restituições, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Também constitui dívida ativa qualquer crédito que, por determinação da lei, deva ser cobrado por uma das entidades da União, Estados, Distrito Federal e suas autarquias.

Saiba como proceder para evitar a irregularidade

       
Rua Estados Unidos, 865/889 - Jd. América - CEP 01427-001 - São Paulo-SP | Fone (11) 3087-3200 Fax (11) 3087-3256 E-mail: crasp@crasp.gov.br | Estacionamento no Local
Todos Direitos Reservados Órgão Certificado pela SGS ICS      
melhor visualização em 1024 X 780 | design by CRA-SP      

 

Todos os Direitos Reservados ® CRA-SP