CRA-SP > FAQ (Perguntas Freqüentes)
Institucional
Quando surgiu a profissão do Administrador?
A profissão do Administrador,como profissão regulamentada, surgiu com a promulgação
da Lei nº. 4.769, de 09/09/1965, a qual foi regulamentada
pelo Decreto nº. 61.934, de 27/12/1967.
Quando é o dia do Administrador?
Por quê?
O dia do Administrador é
comemorado em 09 de setembro, pois é a data em que a
Lei nº. 4.769/65, que regulamenta a profissão, foi
promulgada.
Existe um símbolo que identifique a atividade profissional do administrador?
Sim. A profissão possui
um símbolo que resume as funções do Administrador.
Conheça a história de sua criação
e as explicações para as suas formas. Emblema
da Profissão.
Qual é a pedra do anel do Administrador?
A pedra do Administrador é a safira azul-escuro,
cor que identifica as atividades criadoras.
Qual é o juramento do Administrador?
A Assembléia de Presidentes
de Conselhos de Administração, Federal e Regionais,
aprovou em sua 2ª. reunião, realizada em Brasília
no dia 8 de maio de 1978, o juramento do "ADMINISTRADOR",
nos termos propostos pelo Conselho Regional de Administração
de São Paulo:
"Prometo dignificar minha profissão,
consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código
de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência
da administração, o desenvolvimento das instituições
e a grandeza do homem e da pátria"
Qual é o código de ética do Administrador?
O código de ética está disponível
na página sobre Código
de Ética Profissional do Administrador.
O que é o CRA?
O Conselho Regional de Administração
é o órgão disciplinador e fiscalizador
do exercício profissional do Administrador. Foi criado
quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de
09/09/1965 que previa a constituição de órgãos
que garantissem o cumprimento da mesma. É uma entidade
de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba
governamental, sendo sua única fonte de recursos, as
anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores
e empresas registrados. Porém, presta contas ao TCU -
Tribunal de Contas da União e ao CFA - Conselho Federal
de Administração.
Que legislação rege suas atividades?
As atividades dos Conselhos
Regionais de Administração são regidas
pela Lei nº. 4.769 de 09/09/1965 e regulamentadas pelo
Decreto nº. 61.934, de 22/12/1967, bem como por Instruções
e Resoluções baixadas pelo Conselho Federal de
Administração.
Qual sua função?
A função principal
do Conselho é fiscalizar o exercício profissional
do Administrador, norteado pela Lei nº. 4.769, de 09/09/1965,
regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 22/12/1967.
Programa de visitas a faculdades. O que é?
É um programa criado
pelo CRA-SP que busca aproximar o Conselho dos futuros profissionais,
esclarecendo dúvidas a respeito da profissão.
Para participar do programa é necessário apenas
que a Faculdade, a Comissão de Formatura, ou ainda, o
Diretório Acadêmico, entre em contato com este
CRA-SP marcando uma data para que o Conselho vá até
a Faculdade fazer as inscrições dos alunos do
último ano do curso de Administração ou
ainda, proferir palestra aos estudantes.
O CRA-SP possui algum órgão informativo?
Sim. Além deste site, o CRA-SP criou o Jornal Administrador Profissional, veículo que desde 1980 vem levando a toda a classe o que de mais atual existe, contribuindo para que o campo de atuação dos Administradores ganhe a cada dia novas fronteiras e para que cada profissional tenha a possibilidade de estar suficientemente atualizado para melhor desempenhar suas atividades. Desde setembro de 2007 o formato foi alterado, dando lugar à REVISTA ADMINISTRADOR PROFISSIONAL. Conheça-os visitando a área específica em nosso site.
Que beneficios o CRA-SP proporciona aos seus associados?
A função principal
dos Conselhos Regionais de Administração é
a fiscalização do exercício profissional
do Administrador bem como das empresas que exercem atividades
na área de atuação do Administrador.
O registro representa uma garantia à
sociedade de que o profissional e a empresa que o possui é
perfeitamente habilitado a exercer a profissão e/ou prestar
seus serviços.
Como serviço agregado, o CRA-SP, em
conjunto com o Sindicato dos Administradores no Estado de São
Paulo – SAESP, tem firmado com inúmeros profissionais
e prestadores de serviços, convênios nas seguintes
áreas: Previdência Privada (Parceria com a Bradesco
Previdência e Seguros), com o INSS no sentido de intermediar
pedidos de aposentadoria, Cursos e Escolas, Esportes, Estética,
Gastronomia, Lazer, Saúde, Serviços em Geral.
A lista completa dos convênios pode ser acessada clicando
aqui.
O CRA-SP também possui Serviço
de Assessoria Jurídica para os Administradores registrados
(para assuntos relativos à profissão).
CRA-SP > FAQ (Perguntas Freqüentes)
Sobre o Registro
Qual a finalidade do registro no CRA?
O registro no CRA é uma
obrigação legal e habilita o Administrador ao
exercício profissional. De outra parte, o registro representa
uma garantia à sociedade de que o profissional que o
possui é perfeitamente habilitado a exercer a profissão.
Quem deve se registrar no CRA-SP?
Devem ser registrados nos Conselhos,
nos termos da Lei nº. 4769 de 09/09/1965, art. 3º,
letra "a", os bacharéis formados em cursos
regulares de Administração Pública ou de
Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino
superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo
seja fixado pelo Conselho Federal de Educação,
nos termos da Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
bem como as empresas que prestem serviços na áreas
de atuação do Administrador.
Estudantes podem se registrar no CRA-SP?
Não. A Lei que rege a
profissão permite o registro apenas a bacharéis,
após a efetiva colação de grau comprovada
pelo Diploma ou Certificado de conclusão do curso.
Tenho formação superior em outras áreas e possuo Pós-graduação/formação superior em outras áreas e possuo pós-graduação/doutorado/mestrado na área de administração. Posso me registrar no CRA-SP?
O registro para profissionais
nesta condição não é possível,
pois de acordo com a Lei nº. 4769 de 09/09/1965, art. 3º,
letra "a", somente bacharéis formados em cursos
regulares de Administração Pública ou de
Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino
superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo
seja fixado pelo Conselho Federal de Educação,
nos termos da Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961
têm direito ao registro.
Sou formado em curso de administração no exterior. Posso obter registro no CRA-SP?
Sim. Os formados em cursos regulares
de Administração feitos no exterior podem proceder
ao registro no CRA, somente após a revalidação
do diploma pelo MEC ou Universidade autorizada, conforme artigo
2º, letra "b", do regulamento da Lei n°.
4.769/65. Em São Paulo, este serviço é
prestado pela Universidade de São Paulo -USP.
Cursos seqüenciais dão direito ao registro no CRA-SP?
Os cursos seqüenciais não
dão direito ao registro nos CRA’s, pois não
se trata de cursos regulares de formação superior,
conforme o artigo 2º, letra "a" do Regulamento
da Lei nº. 4.769/65, que regula o exercício da profissão
do Administrador.
Que tipo de empresas devem se registrar no CRA-SP?
Todas as empresas que prestarem
serviços nas áreas de atuação do
Administrador, nos termos do Capítulo IV, art. 12 do
regulamento da Lei nº. 4769 de 09/09/1965.
Se uma empresa é registrada no CRA-SP e deseja atuar em mais estados, o que devo fazer?
A mesma deverá providenciar,
de acordo com cada regional, o registro secundário nos
Conselhos de jurisdição da área geográfica
onde o serviço vier a ser prestado.
O que é necessário para o registro de pessoa física?
Veja: Procedimentos para
Registro Pessoa Física.
O que é necessário para o registro de pessoa jurídica?
Veja: Procedimentos
para Registro Pessoa Jurídica.
Onde posso fazer meu registro?
O registro é feito diretamente
na sede do CRA-SP, que está localizada à Rua Estados
Unidos, 865 / 889.
Jd. América - São Paulo e atende de 2ª a
6ª feira, das 8:30 hs. às 17:30 hs.
Residentes fora da capital podem procurar um
de nossos representantes, cujo endereço pode ser encontrado
neste site (veja Delegacias ou Representantes).
O registro também pode ser efetuado
pelo correio, sendo que os Requerimentos para o registro, tanto
Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, podem ser preenchidos diretamente em nosso
site, e atendendo a todos os procedimentos necessários.
Procedimentos
para Registro Pessoa Física
Procedimentos
para Registro Pessoa Jurídica
CRA-SP > FAQ (Perguntas Freqüentes)
Já sou Registrado
O que devo fazer quando minha Carteira de Identidade Profissional estiver vencendo ou já vencida?
Quem possuir registro com base no certificado de conclusão, cuja Carteira tem validade definida, deverá providenciar sua regularização para continuar exercendo legalmente a profissão e não perder seus direitos. Neste caso, é obrigação do Administrador providenciar o seu Diploma e apresentá-lo ao CRA-SP para regularização do registro, atendidos ainda, todos os procedimentos necessários.
Vide: PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO
Quando a Carteira vence se renova automaticamente?
Não. Durante o período de validade da Carteira de Identidade Profissional, se não for feita a regularização, o registro continua em vigência, porém, com validade vencida, não permitindo ao Administrador exercer seus direitos, como por exemplo, requerer uma Certidão de Regularidade, entre outros. Neste caso, deve ser providenciada a regularização do registro com a apresentação do diploma.
Vide: PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO.
E se a carteira já estiver vencida e eu ainda não tiver em mãos meu diploma?
Neste caso, o administrador deve solicitar à instituição de ensino a emissão do diploma para que seja regularizado o registro.
Vide: PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO.
O registro com carteira vencida é cancelado automaticamente?
Não. O registro somente é cancelado mediante solicitação do Administrador, quando o mesmo estiver dentro dos requisitos necessários. Porém, enquanto houver o registro, mesmo que com a Carteira vencida, as obrigações para com o CRA continuam. E, para que o Administrador possa exercer seus direitos, deve estar em dia com suas obrigações, bem como com o registro devidamente regularizado.
Vide: PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO.
Meu registro está com sua Carteira vencida. Continuo vinculado ao CRA-SP? Continuarei tendo obrigações quanto ao pagamento das anuidades?
Sim. Enquanto houver o registro, mesmo que com a Carteira vencida, as obrigações para com os CRA’s continuam e para que o Administrador possa exercer seus direitos, deve estar em dia com suas obrigações, inclusive com o registro devidamente regularizado.
Vide: PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO
A data de validade de minha carteira expirou. Meu registro continua válido?
Sim. A data de validade indica que apenas o documento tinha a validade limitada a um determinado período. Neste caso, deve ser providenciada a regularização do registro com a apresentação do diploma. Uma vez efetuado o registro, o mesmo continua válido até que seja cancelado mediante solicitação do interessado e atendidos os procedimentos vigentes à época da solicitação. (Vide procedimentos)
Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades sou automaticamente excluído do cadastro?
Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica no cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do Administrador quando o mesmo se enquadrar nos requisitos necessários. (Vide procedimentos)
Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo das mesmas, que vão sofrendo correção mensal e de acordo com a legislação vigente, incorre em inscrição na Dívida Ativa.
CRA-SP > FAQ (Perguntas Freqüentes)
Campos de Atuação
Que tipo de atividades posso exercer como Administrador?
A profissão do Administrador tem bastante diversificada sua área de atuação. As várias atividades que o administrador pode exercer estão discriminadas neste site, na página Atividades/ Áreas de Atuação do Administrador.
Se sou registrado no CRA-SP, posso atuar em todo território nacional?
Sim, desde que seja providenciado, de acordo com cada regional, o registro secundário nos Conselhos da jurisdição onde o serviço vier a ser prestado.
Em que áreas posso exercer atividades ligadas ao campo de atuação do Administrador?
A carreira de Administração apresenta uma peculiaridade em relação às demais profissões: assim como as relações econômicas, ela é dinâmica e constantemente agrega novos campos de atuação ao seu escopo, o que dá maior flexibilidade ao currículo.
Além de poder atuar em: Administração Financeira, Administração de Material, Administração Mercadológica/Marketing, Administração da Produção, Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos, Orçamento, Organização e Métodos e Programas de Trabalho e outros Campos Conexos, os Administradores vêm exercendo suas funções nos seguintes campos: Administração Empresa Familiar, Administração Cultural, Administração Esportiva, Administração em Saúde, Comércio Exterior e Logística, Cooperativismo, Cultura Organizacional, Cultura Digital, Mediação e Arbitragem, Perícia Judicial, Recuperação de Empresas e tantas outras que vêm sendo abraçadas pelos Administradores com o crescimento do mercado de trabalho.
Você pode conhecer estas e outras áreas em nosso site, na área do Centro de Convivência do Administrador.
O que é mediação e arbitragem? Qual a legislação que rege esta ferramenta?
É uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9307, de 23.09.1996 (Lei Marco Maciel). Mais informações sobre esta ferramenta podem ser obtidas neste site, na página Centro de Convivência do Administrador.
O administrador pode atuar como perito judicial?
O Administrador Profissional, devidamente registrado no CRA de sua jurisdição, pode atuar como Perito Judicial desde a promulgação da Lei nº. 4.769/65, de 09/09/1965. As áreas de atuação do Administrador, são aquelas previstas no Art. 2º. da referida Lei.
Consulte em nosso site mais informações sobre Perícia Judicial.
O que devo fazer para poder atuar como perito judicial?
Para poder atuar como PERITO JUDICIAL o ADMINISTRADOR deve ser nomeado pelo Juiz do Trabalho e/ou Juiz de Direito, ou então indicado pelas partes que compõem um processo.
Para o exercício das funções, o Administrador deverá estar registrado no CRA de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o Conselho, que emitirá, mediante solicitação e atendimento aos procedimentos necessários, a Certidão de Perito Judicial.
Existem normas e procedimentos a serem seguidos pelos administradores na perícia judicial?
Veja Normas e Procedimentos de Perícia Judicial para Administradores.
Em que áreas o administrador pode atuar como perito judicial?
Na área da Perícia Judicial os administradores podem atuar nos seguintes campos:
Administração Financeira
Orçamento
Rentabilidade de Aplicações
Custos
Despesas
Demonstrativos Financeiros
Administração de Materiais
Licitação
Compras e Suprimentos
Inventários de Estoques
Administração Mercadológica
Análise de Mercado
Promoção e Propaganda
Vendas
Distribuição
Desenvolvimento de Produto
Informática
Contrato de Prestação de Serviços
Elaboração de Programas e Implantação
Assessoria na Aquisição de Equipamentos
Sistema de Implantação de Dados
Organização e Métodos
Tempos e Métodos
Normas e Procedimentos
Organograma
Fluxograma
Administração de Pessoal
Administração Salarial
Folha de Pagamento
Recrutamento e Seleção
Treinamento (Contratação)
Terceirização
Cálculos Trabalhistas
Cálculos Judiciais de Liquidação de Processos
Área Cível
Área Trabalhista
Existe uma tabela de honorários para trabalhos de perícia judicial?
Veja: Honorários de Perito.